CIBERCIDADÃOS defende ampliação do debate sobre a regulação da inteligência artificial no sector educativo em Moçambique

A CIBERCIDADÃOS – Acção Colectiva para a Cidadania Digital defende maior transparência e uma participação mais ampla da comunidade educativa no processo de regulação da Inteligência Artificial (IA) em Moçambique. O posicionamento consta do policy brief «Regulação da Inteligência Artificial no Sector Educativo em Moçambique: A Necessidade da Ampliação do Debate», no qual a organização recomenda que a consolidação das normas seja precedida de um debate público que permita construir um rumo regulatório à altura dos desafios do uso da inteligência artificial no sector educativo.

O documento reconhece a importância de estabelecer regras para a utilização responsável e ética da IA no ensino. Sublinha, contudo, que a legitimidade e a eficácia da regulação dependem da identificação dos problemas a resolver e das condições para aplicar as normas nos diferentes contextos educativos do país.

A análise decorre do processo de regulamentação conduzido pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC), cuja submissão do regulamento `a aprovação do Conselho de Ministros está prevista para Dezembro do ano em curso. Para a CIBERCIDADÃOS, esta iniciativa exige uma coordenação que assegure coerência entre as normas nacionais e as orientações das instituições de ensino, respeitando a autonomia institucional e articulando o processo com a elaboração da Estratégia Nacional de Inteligência Artificial.

Uma das principais preocupações assinaladas é a insuficiência de informação pública sobre as consultas realizadas, os participantes, as matérias discutidas e a incorporação dos contributos na proposta. A organização considera que professores, estudantes, investigadores, instituições de ensino e sociedade civil devem participar enquanto as opções fundamentais permanecem abertas, com oportunidade efectiva de contribuir para a definição das prioridades regulatórias.

Como resultado prioritário desse debate, a CIBERCIDADÃOS propõe a construção de um roteiro regulatório participado, com etapas, responsabilidades e prazos para a consulta pública, a apreciação dos contributos, a revisão técnica e a harmonização institucional. A submissão da proposta à aprovação deverá decorrer do cumprimento dessas etapas, com um calendário que permita uma participação efectiva e a construção de consensos.

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