Presidente da República promulga leis dos crimes e segurança cibernética

O Presidente moçambicano, Daniel Chapo, promulgou hoje as leis de Segurança Cibernética e dos Crimes Cibernéticos que visam garantir a segurança do cidadão, do Estado e a proteção de dados, sancionando infrações com até 160 salários mínimos.

Em comunicado, citado pelo portal Notícias ao minuto, a Presidência refere que o chefe do Estado moçambicano promulgou a lei de Segurança Cibernética que visa garantir a segurança do cidadão, das instituições e do Estado, bem como assegurar a proteção de redes de comunicação de dados de sistemas de informação e infraestruturas importantes no espaço cibernético.

No mesmo despacho, de acordo com o portal de notícias, promulgou a lei dos Crimes Cibernéticos que reforça a prevenção, investigação e punição de crimes cometidos no espaço digital em Moçambique.

As duas leis foram aprovadas pelo parlamento moçambicano, com o Governo tendo explicado antes que a lei de segurança cibernética prevê um regulador para supervisionar e sancionar infrações com até 160 salários mínimos, garantindo a segurança do Estado, das redes e sistemas informáticos.

Fonte: Notícias ao minuto

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